Como serão tratadas as informações dos Estagiários no e-Social
Analisamos o Manual do e-Social e fizemos um resumo prático em torno das obrigações a que as empresas que concedem estágio (Unidades Concedentes), estão sujeitas:
1. Identificadores – O estagiário será identificado pelo CPF, diferentemente do outros trabalhadores.
2. Qualificação Cadastral – Estagiários necessitam realizar a Qualificação Cadastral
3. TSVE – Trabalhadores sem vínculo de emprego inclui os estagiários
4. SST – Para os estagiários, todos os eventos de SST são obrigatórios, exceto o preenchimento das informações de aposentadoria especial no evento S-2241
5. S-1200 – Remuneração – deve ser informada mensalmente a parcela remuneratória devida aos estagiários.
6. Remessa de informações de estagiários – as informações devem ser prestadas ao e-Social pela empresa/órgão público contratante e não pelo agente de integração.
7. S-2300 – Os estagiários se enquadram neste evento (S-2300) Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário, pelo código 901
8. As informações referentes ao estagiário dizem respeito à natureza do estágio e o nível escolar cursado no período do estágio e devem ser prestadas, ainda que o estágio não seja remunerado. Mencionando a natureza, obrigatório ou facultativo e nível escolar, que deve estar diretamente relacionado às necessidades de sua formação e atividades de estágio.
Atenção para os eventos que incluem os estagiários:
· S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
· S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
· S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
· S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
· S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
· S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
Fonte: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL Versão 2.4 Setembro de 2017