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Direitos e deveres de um estagiário

Assim como relação entre empresa e pessoas, o estagiário também tem seus direitos e deveres dentro de uma empresa. A lei 11.788/2008 regula o estágio no Brasil e visa proteger o estagiário e seu aprendizado, tendo por finalidade dar aos estudantes a formação profissional na área em que almeja.

Direitos:

Compatibilizar o horário de estágio com o horário do curso. Ter a carga horária reduzida pelo menos à metade, sem prejuízo na bolsa-auxílio, seja nos períodos de verificação de aprendizagem periódicas ou finais. O auxílio transporte e seguro de vida são obrigatórios e não há previsão de desconto. E estágios que tenham duração igual ou superior a 1 ano, deverão haver o recesso de 30 dias e, ao que possua duração inferior a este período será retirado de forma proporcional.

Deveres:

Cumprir o termo de compromisso. Obter frequência mínima de 75% na instituição de ensino e ser responsável pelas atividades desempenhadas durante o estágio.

Vale frisar que o estagiário não é regido pela CLT, mas se o estágio não tiver termo de compromisso assinado pela instituição de ensino, pela empresa contratante e pelo próprio estudante, e estágio perde o efeito. O contrato poderá ser reconhecido como contrato de trabalho regido pela CLT por prazo indeterminado. Por isso aluno e contratante, fiquem atentos diante todos os seus direitos e deveres.

Importante ressaltar, que assim como o profissional regido pela CLT, o estudante deve ter a idade mínima de 16 anos para estagiar, dentre outras obrigações, e que apesar de a lei de estágio não prever a idade mínima, deve-se levar em consideração o que está previsto na Emenda Constitucional nº 20 de 1998, que determina idades para relação de trabalho, aprendizagem e estágio em seu art.7º.

 

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