Além do salário que o trabalhador recebe todo mês existe outro benefício que é incorporado indiretamente à sua renda. No Brasil, ele é conhecido como o décimo terceiro salário, a gratificação de natal que foi instituída no Brasil em 1962, e garante ao trabalhador o correspondente a 1/12 de sua remuneração mensal. É o pagamento de um salário extra ao trabalhador ao final de cada ano.
Em suma, todos os empregados registrados em carteira possuem direito a esse benefício, consolidado como lei e cujo pagamento pode ser realizado em uma ou duas parcelas.
Mas e o estagiário, ele também possui esse direito? Não. Conforme a legislação do estagiário, ele não contempla o 13º salário. Então, no mês de dezembro, os estagiários recebem exatamente a mesma quantia que vêm recebendo ao longo dos últimos meses.
Algumas empresas, no entanto, por sua espontânea vontade, pagam essa gratificação natalina. Mas pelo fato de não ser salário e de não existir previsão legal, se decidirem conceder tal gratificação, certamente não será considerada como 13º salário, mas sim, um bônus ou gratificação por deliberação da empresa.