Pode-se dizer que o período mais aguardado pelos funcionários de uma empresa é o de férias, pois está relacionado ao momento em que ele terá para descansar. Ou seja, se livrará de parte do estresse adquirido ao longo do seu tempo de serviço. Conforme estabelecido pela CLT, o funcionário poderá tirar férias após trabalhar um período de 12 meses.
E o estagiário também tem direito ao recesso remunerado, a esperada férias, de trinta dias, a cada doze meses de estágio na mesma empresa, ou, o proporcional ao período estagiado (caso seja menos de um ano), preferencialmente no mês de férias escolares.
Porém, é importante destacar que o estagiário não tem direito ao abono de 1/3 do valor correspondente ao salário acrescido às férias, conforme as relações de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação do estagiário.
Por isso é importante o estudante contratado e a empresa contratante sempre ficarem atentos as leis e normas, direitos e deveres que ali os cercam, contribuindo para o crescimento da instituição e a formação do jovem no mercado de trabalho.