Conforme determinação da Medida Provisória 927, de 22 de março 2020, em seu Capítulo II, art. 5º, está permitida a adoção de trabalho remoto à distância para estagiários e aprendizes.
Orientamos que as empresas respeitem os seguintes pontos:
- Manutenção do critério de supervisão dos estagiários, que poderá ser realizada de maneira remota;
- A empresa deve seguir os protocolos de segurança da informação, em casos em que o estudante, para desenvolvimento de suas atividades, acessar remotamente os sistemas da empresa. Caso não tenha este assunto documentado, recomendamos que o faça.
Nos colocamos à disposição para esclarecimento de qualquer dúvida que possa surgir.
Equipe AGIEER Estagiários
“LEVANDO SEUS TALENTOS A SÉRIO”