(11) 2434-0386

(11) 95354-0163

Estagiário e o 13º Salário

Além do salário que o trabalhador recebe todo mês existe outro benefício que é incorporado indiretamente à sua renda. No Brasil, ele é conhecido como o décimo terceiro salário, a gratificação de natal que foi instituída no Brasil em 1962, e garante ao trabalhador o correspondente a 1/12 de sua remuneração mensal. É o pagamento de um salário extra ao trabalhador ao final de cada ano.

 

Em suma, todos os empregados registrados em carteira possuem direito a esse benefício, consolidado como lei e cujo pagamento pode ser realizado em uma ou duas parcelas.

 

Mas e o estagiário? Ele também possui esse direito? A resposta é NÃO. Conforme a legislação do estágio, ele não contempla o 13º salário. Então, no mês de dezembro, os estagiários recebem exatamente a mesma quantia que vêm recebendo ao longo dos últimos meses.

 

Algumas empresas, no entanto, por sua espontânea vontade, pagam essa gratificação natalina. Mas pelo fato de não ser salário e de não existir previsão legal, se decidirem conceder tal gratificação, certamente não será considerada como 13º salário, mas sim, um bônus ou gratificação por deliberação da empresa.

 

Gostou do conteúdo? Deixe seu like!

Entre em contato conosco e agende uma conversa. ENTRE EM CONTATO.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *