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ESTAGIÁRIOS E APRENDIZES TELETRABALHO/HOME OFFICE

Conforme determinação da Medida Provisória 927, de 22 de março 2020, em seu Capítulo II, art. 5º, está permitida a adoção de trabalho remoto à distância para estagiários e aprendizes.

 

 

Orientamos que as empresas respeitem os seguintes pontos:

  • Manutenção do critério de supervisão dos estagiários, que poderá ser realizada de maneira remota;
  • A empresa deve seguir os protocolos de segurança da informação, em casos em que o estudante, para desenvolvimento de suas atividades, acessar remotamente os sistemas da empresa. Caso não tenha este assunto documentado, recomendamos que o faça.

 

Nos colocamos à disposição para esclarecimento de qualquer dúvida que possa surgir.

Equipe AGIEER Estagiários

 

“LEVANDO SEUS TALENTOS A SÉRIO”

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